Vinícius Santana A D V O C A C I A
Direito Trabalhista

Acidente de Trabalho ou de Trajeto: quais são seus direitos?

Blog · Vinícius Santana Advocacia

Um acidente no trabalho — ou no caminho entre casa e serviço — vira a vida de cabeça para baixo: dor, afastamento, renda reduzida e, muitas vezes, um empregador que some. A lei prevê uma rede de proteção específica para esses casos. Conhecê-la é a diferença entre passar por isso amparado ou desamparado.

Acompanhe até o final para entender:

O que conta como acidente de trabalho

A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, causando lesão ou perturbação funcional (art. 19). A lei equipara ainda (arts. 20 e 21):

CAT: o documento que abre as portas

A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil após o acidente. Se ela se recusa — o que é comum, para mascarar estatísticas — o próprio trabalhador, o médico ou o sindicato podem emitir a CAT. Sem CAT, o INSS tende a classificar o afastamento como doença comum, o que retira direitos importantes.

Auxílio acidentário (B91) x auxílio comum (B31)

Afastado por mais de 15 dias, o trabalhador recebe benefício do INSS. A espécie faz toda a diferença:

Se o INSS classificou errado, é possível pedir a conversão do benefício.

Estabilidade de 12 meses

O art. 118 da Lei 8.213/91 garante ao trabalhador que recebeu auxílio acidentário a manutenção do emprego por 12 meses após o fim do benefício. A Súmula 378 do TST consolida o entendimento e o estende a casos de doença ocupacional. Demissão nesse período gera direito à reintegração ou à indenização dos salários do período.

Indenizações contra a empresa

Além dos benefícios do INSS, quando o acidente decorre de culpa do empregador — falta de EPI, máquina sem proteção, jornada exaustiva, falta de treinamento — cabem, na Justiça do Trabalho:

  1. Danos morais, pela dor e pelo abalo sofridos;
  2. Danos estéticos, em caso de cicatrizes, amputações ou sequelas visíveis;
  3. Danos materiais: despesas médicas e, havendo redução da capacidade, pensão correspondente (art. 950 do Código Civil).
Guarde tudo: boletim de ocorrência (no trajeto), atestados, exames, receitas, fotos do local e da lesão, nomes de colegas que presenciaram. A prova do nexo entre o trabalho e a lesão é o coração desses processos.

Sofreu um acidente e ficou sem amparo?

Envie seu relato e os documentos médicos pelo WhatsApp. Verificamos benefícios, estabilidade e indenizações cabíveis.

Falar com o escritório