O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) existe para equilibrar a relação entre você e as grandes empresas: bancos, financeiras, operadoras, plataformas digitais. Quando esse equilíbrio é quebrado, a Justiça pode restabelecê-lo — com revisão de contratos, devolução de valores e indenização.
Casos que atendemos com frequência
- Juros e encargos abusivos em empréstimos, cartões e financiamentos, com taxas muito acima da média divulgada pelo Banco Central.
- Conta de rede social bloqueada indevidamente — Instagram, Facebook ou WhatsApp suspensos sem justificativa, inclusive perfis comerciais que são fonte de renda. Já atuamos em caso no TJBA em que foi concedida liminar determinando o restabelecimento da conta.
- Negativação irregular — nome inscrito no SPC/Serasa por dívida inexistente, paga ou prescrita.
- Cobranças indevidas e descontos não autorizados em conta ou benefício do INSS, incluindo empréstimos consignados não contratados.
- Golpes e fraudes bancárias — responsabilidade das instituições por falhas de segurança (Súmula 479 do STJ).
- Venda casada de seguros, títulos de capitalização e serviços embutidos em contratos de crédito.
Seus principais direitos
O CDC garante informação clara sobre tudo o que você contrata, proíbe vantagens manifestamente excessivas (art. 39, V) e considera nulas as cláusulas abusivas (art. 51). Em juízo, o consumidor pode obter a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII): é a empresa quem precisa provar que agiu corretamente. Valores cobrados indevidamente podem ser devolvidos em dobro (art. 42, parágrafo único).
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