Vinícius Santana A D V O C A C I A
Direito Trabalhista

Rescisão Indireta: quando o empregado pode “demitir” o patrão

Blog · Vinícius Santana Advocacia

Salário atrasando todo mês, FGTS sem depósito, humilhações, função desviada. Muita gente aguenta tudo isso com medo de pedir demissão e “perder os direitos”. O que poucos sabem: quando a falta grave é do empregador, a lei permite que o empregado encerre o contrato recebendo tudo o que receberia numa demissão sem justa causa. É a rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT.

Continue lendo para entender:

Quais faltas do empregador justificam?

O art. 483 da CLT lista as hipóteses. As mais comuns na prática:

O que você recebe na rescisão indireta

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe o pacote completo da demissão sem justa causa:

  1. Saldo de salário e salários atrasados;
  2. Aviso prévio indenizado;
  3. 13º proporcional e férias + 1/3 (vencidas e proporcionais);
  4. Saque do FGTS com a multa de 40%;
  5. Guias do seguro-desemprego;
  6. Eventuais indenizações por dano moral, conforme o caso.

Quem simplesmente pede demissão abre mão do aviso indenizado, da multa de 40%, do saque do FGTS e do seguro-desemprego. A diferença costuma ser de muitos salários.

Como provar a falta grave

Preciso continuar trabalhando durante o processo?

Em regra, o empregado pode deixar o trabalho ao ajuizar a ação. Nas hipóteses de atraso salarial e descumprimento contratual, a própria CLT permite permanecer no emprego até a decisão (art. 483, § 3º). A estratégia certa depende do caso concreto — sair do jeito errado pode ser interpretado como abandono.

Risco a considerar: se o juiz não reconhecer a falta grave, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão. Por isso a análise prévia das provas é decisiva antes de dar qualquer passo.

Seu empregador descumpre obrigações básicas?

Envie seu relato e as provas que tiver pelo WhatsApp. Avaliamos se a rescisão indireta cabe no seu caso.

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